Artigo 94, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 94
– A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência socioeducativa, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Socioeducativo, competindo-lhe:
I
propor a política de Inteligência Socioeducativa, bem como desenvolver protocolos para o compartilhamento e a obtenção de informações a fim de fomentar a atividade;
II
realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência socioeducativa;
III
exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência do Sistema Socioeducativo;
IV
implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência socioeducativa;
V
oferecer suporte técnico-operacional aos Núcleos de Inteligência do Sistema Socioeducativo;
VI
planejar e acompanhar a aquisição dos meios necessários à execução de suas atividades, bem como disponibilizá-los;
VII
articular, de forma permanente, com os órgãos competentes, o provimento de recursos orçamentários, humanos e estruturais necessários à execução das atividades de inteligência socioeducativa;
VIII
atuar de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da Seds e promover a execução dos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização da atividade de inteligência;
IX
acessar irrestritamente, fiscalizar e armazenar os documentos com qualquer grau de sigilo no âmbito do Sistema Socioeducativo;
X
encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos ao gabinete da Suase e aos órgãos responsáveis pelas providências deles decorrentes;
XI
intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado e com a Comunidade de Inteligência; e
XII
exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da Suase. Subseção II Da Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto