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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 93

– A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase – tem por finalidade coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, competindo-lhe:

I

gerir as medidas de privação e restrição de liberdade, a política de apoio e fomento às medidas em meio aberto e a articulação da rede socioeducativa;

II

planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e as ações desenvolvidas no Sistema Socioeducativo;

III

desenvolver uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, considerando a sua singularidade, suas potencialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento;

IV

implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do programa estadual de medidas socioeducativas;

V

garantir o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte, assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

VI

celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, possibilitando a esta Subsecretaria o cumprimento de suas finalidades;

VII

promover a gestão por resultados no Sistema Socioeducativo e criar mecanismos para avaliação da efetividade dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

VIII

estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais e sociedade civil organizada para fortalecer a rede, observadas as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;

IX

sensibilizar e envolver a comunidade no trabalho socioeducativo e na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X

participar dos conselhos e fóruns relacionados com o atendimento do adolescente autor de ato infracional; e

XI

analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Suase. Subseção I Da Assessoria de Informação e Inteligência

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014