JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 91

– As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância a diretrizes, normas e orientações expedidas pela Seds e, em especial, pela Suapi, serão distribuídas entre os órgãos definidos no art. 90, da seguinte forma:

I

à Diretoria-Geral cabe:

a

garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos presos, administração da unidade, segurança e atendimento ao preso;

b

organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade;

c

promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade;

d

articular com autoridades locais medidas para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade e de suas atribuições;

e

organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação; e

f

representar a unidade institucionalmente junto ao público externo;

II

à Diretoria Adjunta cabem, de forma subsidiária e complementar, as mesmas atribuições da Diretoria-Geral, sendo responsabilidade desta última a distribuição das funções;

III

à Assessoria de Inteligência cabe a obtenção de informações de natureza de inteligência e sua divulgação para a Diretoria-Geral e para a Assessoria de Inteligência da Suapi, sob a orientação desta última, no intuito de antecipar ocorrências indesejáveis para a manutenção do trabalho normal da unidade prisional;

IV

à Diretoria Administrativa cabe executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas a pessoal no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da Sulog e da Suapi, bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e pelo controle de patrimônio;

V

à Diretoria de Segurança cabe executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança Prisional;

VI

à Diretoria de Atendimento ao Preso cabe executar e coordenar as atividades de atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação destes e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da Superintendência de Atendimento ao Preso;

VII

ao Conselho Disciplinar cabe o julgamento das faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos presos custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada; e

VIII

à Comissão Técnica de Classificação cabe a elaboração do PIR para cada preso, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado para ele. Subseção VI Da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica

Art. 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014