Artigo 90, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 90
– Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à Suapi se organizam da seguinte forma:
I
Unidades Prisionais de Pequeno Porte I e II:
a
Diretoria-Geral; e
b
Diretoria Adjunta;
II
Unidades Prisionais de Médio Porte I e II e Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico:
a
Diretoria-Geral;
b
Assessoria de Inteligência;
c
Diretoria Administrativa;
d
Diretoria de Segurança; e
e
Diretoria de Atendimento ao Preso;
III
Unidades Prisionais de Grande Porte I e II e Segurança Máxima:
a
Diretoria-Geral;
b
Diretoria Adjunta;
c
Assessoria de Inteligência;
d
Diretoria Administrativa;
e
Diretoria de Segurança; e
f
Diretoria de Atendimento ao Preso;
IV
Unidades Prisionais de todos os portes que, além da estrutura definida nos itens anteriores, terão em sua organização:
a
Conselho Disciplinar; e
b
Comissão Técnica de Classificação.