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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 90

– Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à Suapi se organizam da seguinte forma:

I

Unidades Prisionais de Pequeno Porte I e II:

a

Diretoria-Geral; e

b

Diretoria Adjunta;

II

Unidades Prisionais de Médio Porte I e II e Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico:

a

Diretoria-Geral;

b

Assessoria de Inteligência;

c

Diretoria Administrativa;

d

Diretoria de Segurança; e

e

Diretoria de Atendimento ao Preso;

III

Unidades Prisionais de Grande Porte I e II e Segurança Máxima:

a

Diretoria-Geral;

b

Diretoria Adjunta;

c

Assessoria de Inteligência;

d

Diretoria Administrativa;

e

Diretoria de Segurança; e

f

Diretoria de Atendimento ao Preso;

IV

Unidades Prisionais de todos os portes que, além da estrutura definida nos itens anteriores, terão em sua organização:

a

Conselho Disciplinar; e

b

Comissão Técnica de Classificação.

Art. 90, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014