JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 89

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:

I

Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;

II

Centro de Apoio Médico e Pericial;

III

Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e

IV

Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.

Parágrafo único

– São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.

Art. 89, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014