Artigo 89, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:
I
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;
II
Centro de Apoio Médico e Pericial;
III
Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e
IV
Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.
Parágrafo único
– São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.