Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte I – CERESP, até o limite de oito unidades:
I
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – BETIM;
II
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CENTROSUL;
III
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CONTAGEM;
IV
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – GAMELEIRA;
V
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – IPATINGA; e
VI
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – JUIZ DE FORA.
Parágrafo único
– São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os CERESPs.