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Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 87

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte I – CERESP, até o limite de oito unidades:

I

Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – BETIM;

II

Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CENTROSUL;

III

Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CONTAGEM;

IV

Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – GAMELEIRA;

V

Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – IPATINGA; e

VI

Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – JUIZ DE FORA.

Parágrafo único

– São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os CERESPs.

Art. 87, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014