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Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 86

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades:

I

Complexo Penitenciário de Ponte Nova;

II

Penitenciária de Três Corações;

III

Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares;

IV

Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira;

V

Presídio de São Joaquim de Bicas II; e

VI

Presídio Regional de Montes Claros.

Parágrafo único

– São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte II as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove presos.

Art. 86, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014