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Artigo 85, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 85

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades:

I

Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo;

II

Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;

III

Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo;

IV

Penitenciária de Formiga;

V

Penitenciária de Teófilo Otoni;

VI

Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho;

VII

Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior;

VIII

Penitenciária Francisco Floriano de Paula;

IX

Penitenciária José Edson Cavalieri;

X

Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires;

XI

Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria;

XII

Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga;

XIII

Presídio Alvorada;

XIV

Presídio de Governador Valadares;

XV

Presídio de Itajubá;

XVI

Presídio de Ituiutaba;

XVII

Presídio de Paracatu;

XVIII

Presídio de Pouso Alegre;

XIX

Presídio de São João Del Rei;

XX

Presídio de São Lourenço;

XXI

Presídio de Teófilo Otoni;

XXII

Presídio Floramar; e

XXIII

Presídio Promotor José Costa.

Parágrafo único

– São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte I as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove presos.

Art. 85, XV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014