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Artigo 84, Inciso XLV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 84

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:

I

Casa do Albergado Presidente João Pessoa;

II

Presídio de Abaeté;

III

Presídio de Abre Campo;

IV

Presídio de Alfenas;

V

Presídio de Almenara;

VI

Presídio de Andradas;

VII

Presídio de Araguari;

VIII

Presídio de Araxá;

IX

Presídio de Barão de Cocais;

X

Presídio de Barbacena;

XI

Presídio de Boa Esperança;

XII

Presídio de Brumadinho;

XIII

Presídio de Campo Belo;

XIV

Presídio de Caratinga;

XV

Presídio de Cataguases;

XVI

Presídio de Conselheiro Lafaiete;

XVII

Presídio de Conselheiro Pena;

XVIII

Presídio de Coronel Fabriciano;

XIX

Presídio de Curvelo;

XX

Presídio de Diamantina;

XXI

Presídio de Frutal;

XXII

Presídio de Guaranésia/Guaxupé;

XXIII

Presídio de Ibirité;

XXIV

Presídio de Itabira;

XXV

Presídio de Itambacuri;

XXVI

Presídio de Itaobim;

XXVII

Presídio de Itaúna;

XXVIII

Presídio de Janaúba;

XXIX

Presídio de João Monlevade;

XXX

Presídio de João Pinheiro;

XXXI

Presídio de Juatuba;

XXXII

Presídio de Lagoa da Prata;

XXXIII

Presídio de Lavras;

XXXIV

Presídio de Manhuaçu;

XXXV

Presídio de Manhumirim;

XXXVI

Presídio de Mantena;

XXXVII

Presídio de Mariana;

XXXVIII

Presídio de Matozinhos;

XXXIX

Presídio de Monte Carmelo;

XL

Presídio de Muriaé ;

XLI

Presídio de Nanuque;

XLII

Presídio de Nova Lima;

XLIII

Presídio de Ouro Preto;

XLIV

Presídio de Passos;

XLV

Presídio de Pedra Azul;

XLVI

Presídio de Pedro Leopoldo;

XLVII

Presídio de Piumhí;

XLVIII

Presídio de Poços de Caldas;

XLIX

Presídio de Pompéu;

L

Presídio de Sabará;

LI

Presídio de Sacramento;

LII

Presídio de Santa Luzia;

LIII

Presídio de Santa Rita do Sapucaí;

LIV

Presídio de São Sebastião do Paraíso;

LV

Presídio de Timóteo;

LVI

Presídio de Três Pontas;

LVII

Presídio de Tupaciguara;

LVIII

Presídio de Ubá;

LIX

Presídio de Unaí;

LX

Presídio de Varginha;

LXI

Presídio de Vespasiano;

LXII

Presídio de Viçosa;

LXIII

Presídio de Visconde do Rio Branco;

LXIV

Presídio Doutor Carlos Vitoriano;

LXV

Presídio Doutor Nelson Pires;

LXVI

Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;

LXVII

Presídio Sebastião Satiro; e

LXVIII

Presídio de Arcos.

Parágrafo único

– São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, de sessenta e um até o limite de cento e noventa e nove presos.

Art. 84, XLV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014