Artigo 84, Inciso XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:
I
Casa do Albergado Presidente João Pessoa;
II
Presídio de Abaeté;
III
Presídio de Abre Campo;
IV
Presídio de Alfenas;
V
Presídio de Almenara;
VI
Presídio de Andradas;
VII
Presídio de Araguari;
VIII
Presídio de Araxá;
IX
Presídio de Barão de Cocais;
X
Presídio de Barbacena;
XI
Presídio de Boa Esperança;
XII
Presídio de Brumadinho;
XIII
Presídio de Campo Belo;
XIV
Presídio de Caratinga;
XV
Presídio de Cataguases;
XVI
Presídio de Conselheiro Lafaiete;
XVII
Presídio de Conselheiro Pena;
XVIII
Presídio de Coronel Fabriciano;
XIX
Presídio de Curvelo;
XX
Presídio de Diamantina;
XXI
Presídio de Frutal;
XXII
Presídio de Guaranésia/Guaxupé;
XXIII
Presídio de Ibirité;
XXIV
Presídio de Itabira;
XXV
Presídio de Itambacuri;
XXVI
Presídio de Itaobim;
XXVII
Presídio de Itaúna;
XXVIII
Presídio de Janaúba;
XXIX
Presídio de João Monlevade;
XXX
Presídio de João Pinheiro;
XXXI
Presídio de Juatuba;
XXXII
Presídio de Lagoa da Prata;
XXXIII
Presídio de Lavras;
XXXIV
Presídio de Manhuaçu;
XXXV
Presídio de Manhumirim;
XXXVI
Presídio de Mantena;
XXXVII
Presídio de Mariana;
XXXVIII
Presídio de Matozinhos;
XXXIX
Presídio de Monte Carmelo;
XL
Presídio de Muriaé ;
XLI
Presídio de Nanuque;
XLII
Presídio de Nova Lima;
XLIII
Presídio de Ouro Preto;
XLIV
Presídio de Passos;
XLV
Presídio de Pedra Azul;
XLVI
Presídio de Pedro Leopoldo;
XLVII
Presídio de Piumhí;
XLVIII
Presídio de Poços de Caldas;
XLIX
Presídio de Pompéu;
L
Presídio de Sabará;
LI
Presídio de Sacramento;
LII
Presídio de Santa Luzia;
LIII
Presídio de Santa Rita do Sapucaí;
LIV
Presídio de São Sebastião do Paraíso;
LV
Presídio de Timóteo;
LVI
Presídio de Três Pontas;
LVII
Presídio de Tupaciguara;
LVIII
Presídio de Ubá;
LIX
Presídio de Unaí;
LX
Presídio de Varginha;
LXI
Presídio de Vespasiano;
LXII
Presídio de Viçosa;
LXIII
Presídio de Visconde do Rio Branco;
LXIV
Presídio Doutor Carlos Vitoriano;
LXV
Presídio Doutor Nelson Pires;
LXVI
Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;
LXVII
Presídio Sebastião Satiro; e
LXVIII
Presídio de Arcos.
Parágrafo único
– São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, de sessenta e um até o limite de cento e noventa e nove presos.