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Artigo 83, Inciso XXVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 83

– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:

I

Presídio de Águas Formosas;

II

Presídio de Baependi;

III

Presídio de Caeté;

IV

Presídio de Campos Gerais;

V

Presídio de Carangola;

VI

Presídio de Caxambu;

VII

Presídio de Conceição das Alagoas;

VIII

Presídio de Ervália;

IX

Presidio de Extrema;

X

Presídio de Inhapim;

XI

Presídio de Itabirito;

XII

Presídio de Iturama;

XIII

Presídio de Jaboticatubas;

XIV

Presídio de Januária;

XV

Presídio de Jequitinhonha;

XVI

Presídio de Lagoa Santa;

XVII

Presídio de Leopoldina;

XVIII

Presídio de Manga;

XIX

Presídio de Nova Serrana;

XX

Presídio de Ouro Fino;

XXI

Presídio de Pirapora;

XXII

Presídio de Pitangui;

XXIII

Presídio de Prata;

XXIV

Presídio de Presidente Olegário;

XXV

Presídio de Rio Piracicaba;

XXVI

Presídio de Santos Dumont;

XXVII

Presídio de São Francisco;

XXVIII

Presídio Sargento Jorge; e

XXIX

Presídio de Novo Cruzeiro.

Parágrafo único

– São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.

Art. 83, XXVI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014