Artigo 83, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 83
– Integram a estrutura orgânica básica da Seds, subordinadas à Suapi, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:
I
Presídio de Águas Formosas;
II
Presídio de Baependi;
III
Presídio de Caeté;
IV
Presídio de Campos Gerais;
V
Presídio de Carangola;
VI
Presídio de Caxambu;
VII
Presídio de Conceição das Alagoas;
VIII
Presídio de Ervália;
IX
Presidio de Extrema;
X
Presídio de Inhapim;
XI
Presídio de Itabirito;
XII
Presídio de Iturama;
XIII
Presídio de Jaboticatubas;
XIV
Presídio de Januária;
XV
Presídio de Jequitinhonha;
XVI
Presídio de Lagoa Santa;
XVII
Presídio de Leopoldina;
XVIII
Presídio de Manga;
XIX
Presídio de Nova Serrana;
XX
Presídio de Ouro Fino;
XXI
Presídio de Pirapora;
XXII
Presídio de Pitangui;
XXIII
Presídio de Prata;
XXIV
Presídio de Presidente Olegário;
XXV
Presídio de Rio Piracicaba;
XXVI
Presídio de Santos Dumont;
XXVII
Presídio de São Francisco;
XXVIII
Presídio Sargento Jorge; e
XXIX
Presídio de Novo Cruzeiro.
Parágrafo único
– São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes, ou que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.