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Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 82

– As unidades prisionais vinculadas à Seds têm por finalidade:

I

executar as atividades de segurança, atendimento ao preso e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das assessorias e superintendências da Suapi;

II

executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Sulog e da Suapi;

III

zelar, em conjunto com as assessorias e superintendências da Suapi, pela aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;

IV

prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos presos nela custodiados, quando demandado e conforme orientação da Suapi; e

V

garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.

Art. 82, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014