Artigo 82, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 82
– As unidades prisionais vinculadas à Seds têm por finalidade:
I
executar as atividades de segurança, atendimento ao preso e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das assessorias e superintendências da Suapi;
II
executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Sulog e da Suapi;
III
zelar, em conjunto com as assessorias e superintendências da Suapi, pela aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;
IV
prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos presos nela custodiados, quando demandado e conforme orientação da Suapi; e
V
garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.