Artigo 81, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A Diretoria de Políticas de Apac e Co-gestão tem por finalidade implementar a metodologia da Apac no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I
propor a celebração de convênios com entidades privadas que adotem a metodologia a que se refere o caput para a custódia e o atendimento ao preso;
II
propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da administração de unidades prisionais, considerando as atribuições de cada entidade envolvida; e
III
gerenciar e avaliar os convênios e parcerias firmados quanto à sua área de atuação, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento. Subseção V Das Unidades Prisionais