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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 80

– A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, a implantação e o gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao Sistema Prisional, bem como a elaboração e divulgação de dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do Sistema Prisional, competindo-lhe:

I

zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do Sistema Prisional, propondo ações para sua otimização;

II

monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do Sistema Prisional;

III

garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da Suapi e dos estabelecimentos prisionais;

IV

fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da Suapi;

V

prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da Suapi;

VI

zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da Suapi;

VII

elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas unidades prisionais;

VIII

garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da Suapi junto às diretorias envolvidas;

IX

garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de defesa social;

X

garantir suporte às unidades prisionais, no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de soltura e concessões de benefícios; e

XI

propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de defesa social com o Sistema Prisional. Da Diretoria de Políticas de Apac e Co-gestão

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014