Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 80
– A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, a implantação e o gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao Sistema Prisional, bem como a elaboração e divulgação de dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do Sistema Prisional, competindo-lhe:
I
zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do Sistema Prisional, propondo ações para sua otimização;
II
monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do Sistema Prisional;
III
garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da Suapi e dos estabelecimentos prisionais;
IV
fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da Suapi;
V
prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da Suapi;
VI
zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da Suapi;
VII
elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas unidades prisionais;
VIII
garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da Suapi junto às diretorias envolvidas;
IX
garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de defesa social;
X
garantir suporte às unidades prisionais, no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de soltura e concessões de benefícios; e
XI
propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de defesa social com o Sistema Prisional. Da Diretoria de Políticas de Apac e Co-gestão