Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A Diretoria de Gestão de Vagas tem por finalidade gerenciar dados relativos à distribuição dos presos, competindo-lhe:
I
garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados que demandem o registro de informações a respeito de controle de vagas, cadastro e registro do indivíduo, entrada e saída de presos das unidades prisionais e outras que se fizerem necessárias quanto à sua área de atuação;
II
responsabilizar-se pela abertura, manutenção, tramitação e pelo arquivamento de prontuários que contenham informações a respeito do preso e sua passagem pelo Sistema Prisional;
III
promover a autorização de matrícula ou transferência de presos, conforme critérios definidos pelas características dos presos, tipos de pena e perfil das unidades prisionais;
IV
manter registro de informações acerca da movimentação dos indivíduos privados de liberdade; e
V
responsabilizar-se pelo atendimento ao público externo que, eventualmente, solicite informações a respeito da movimentação de presos ou do gerenciamento das vagas disponíveis. Da Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias