Artigo 78, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre unidades prisionais, competindo-lhe:
I
promover a articulação entre a Suapi e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;
II
apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para presos em unidades prisionais, por meio do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas, propondo a construção de novas unidades ou assunção pela Suapi de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;
III
promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia Apac;
IV
definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais, considerando as características pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;
V
promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;
VI
responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua área de atuação; e
VII
promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e instituições que compõem a Defesa Social. Da Diretoria de Gestão de Vagas