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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 78

– A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre unidades prisionais, competindo-lhe:

I

promover a articulação entre a Suapi e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;

II

apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para presos em unidades prisionais, por meio do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas, propondo a construção de novas unidades ou assunção pela Suapi de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;

III

promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia Apac;

IV

definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais, considerando as características pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;

V

promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

VI

responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua área de atuação; e

VII

promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e instituições que compõem a Defesa Social. Da Diretoria de Gestão de Vagas

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014