Artigo 77, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação – ACTC – tem por finalidade subsidiar as superintendências da Suapi na política de expansão, modernização e humanização adotada pelo Estado, por meio das Comissões Técnicas de Classificação, dentro das unidades prisionais, competindo-lhe:
I
implantar comissão técnica de classificação nas unidades prisionais vinculadas à Suapi;
II
estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;
III
coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais vinculadas à Suapi;
IV
supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização – PIR – nas unidades prisionais;
V
estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional para a elaboração do Exame Criminológico, visando a verificar o efetivo acompanhamento ao preso e medir a qualidade no atendimento;
VI
promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;
VII
estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no Sistema Prisional;
VIII
auxiliar na gestão da informação aplicada ao Sistema Prisional;
IX
estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às Comissões Técnicas de Classificação, no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;
X
estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimento que tenham influência no processo de individualização da pena e reinserção social do preso;
XI
estabelecer formas de análise e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do Programa de Individualização da Pena; e
XII
participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena. Subseção IV Da Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas