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Artigo 77, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 77

– A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação – ACTC – tem por finalidade subsidiar as superintendências da Suapi na política de expansão, modernização e humanização adotada pelo Estado, por meio das Comissões Técnicas de Classificação, dentro das unidades prisionais, competindo-lhe:

I

implantar comissão técnica de classificação nas unidades prisionais vinculadas à Suapi;

II

estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;

III

coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais vinculadas à Suapi;

IV

supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização – PIR – nas unidades prisionais;

V

estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional para a elaboração do Exame Criminológico, visando a verificar o efetivo acompanhamento ao preso e medir a qualidade no atendimento;

VI

promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;

VII

estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no Sistema Prisional;

VIII

auxiliar na gestão da informação aplicada ao Sistema Prisional;

IX

estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às Comissões Técnicas de Classificação, no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;

X

estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimento que tenham influência no processo de individualização da pena e reinserção social do preso;

XI

estabelecer formas de análise e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do Programa de Individualização da Pena; e

XII

participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena. Subseção IV Da Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas

Art. 77, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014