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Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 76

– A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II

garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela Suapi, por meio do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas, especialmente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

III

apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários para a realização dos atendimentos jurídicos e para a melhoria deles;

IV

avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e

V

apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso no envolvimento das demais diretorias em assuntos de conteúdo jurídico. Da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação

Art. 76, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014