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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 76

– A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II

garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela Suapi, por meio do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas, especialmente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

III

apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários para a realização dos atendimentos jurídicos e para a melhoria deles;

IV

avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e

V

apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso no envolvimento das demais diretorias em assuntos de conteúdo jurídico. Da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação

Art. 76, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014