Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 76
– A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;
II
garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela Suapi, por meio do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas, especialmente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III
apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários para a realização dos atendimentos jurídicos e para a melhoria deles;
IV
avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e
V
apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso no envolvimento das demais diretorias em assuntos de conteúdo jurídico. Da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação