JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 75

– A Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas à assistência à saúde biopsicossocial do indivíduo preso, assegurando a aplicação da Lei de Execução Penal, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas à saúde e à assistência psicossocial dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II

promover políticas públicas de saúde com vistas à individualização do atendimento ao preso, observada a interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento humano;

III

promover as ações destinadas à garantia da saúde integral, preventiva e curativa, em âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como ao atendimento médico, odontológico, psicológico, social e farmacêutico, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada preso, sugerido nos exames classificatórios e criminológicos;

IV

coordenar a execução das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológico e classificatório, bem como estabelecer diretrizes para a sua realização, definindo procedimentos que uniformizem os instrumentos de avaliação;

V

promover a implantação e instalação dos Centros de Observação e Triagem do Sistema Prisional; e

VI

articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias, visando à manutenção e melhoria do atendimento biopsicossocial prestado ao indivíduo privado de liberdade. Da Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional

Art. 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014