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Artigo 74, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 74

– A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional regular e superior, profissional, sóciocultural e esportiva do preso, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas à educação regular e superior, ao ensino profissionalizante, ao ensino sóciocultural e esportivo dos indivíduos presos em unidades prisionais da Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II

garantir a formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva do indivíduo preso, visando à sua reintegração à sociedade;

III

propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo preso;

IV

estabelecer critérios e técnicas de seleção e indicação dos presos para a participação em cursos profissionalizantes; e

V

articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de cursos educacionais e profissionalizantes, sócioculturais e esportivos destinados aos presos. Da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial

Art. 74, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014