Artigo 74, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional regular e superior, profissional, sóciocultural e esportiva do preso, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes e normas relativas à educação regular e superior, ao ensino profissionalizante, ao ensino sóciocultural e esportivo dos indivíduos presos em unidades prisionais da Suapi, supervisionando o seu cumprimento;
II
garantir a formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva do indivíduo preso, visando à sua reintegração à sociedade;
III
propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo preso;
IV
estabelecer critérios e técnicas de seleção e indicação dos presos para a participação em cursos profissionalizantes; e
V
articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de cursos educacionais e profissionalizantes, sócioculturais e esportivos destinados aos presos. Da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial