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Artigo 73, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 73

– A Diretoria de Trabalho e Produção tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas ao trabalho do sentenciado, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi, supervisionando o seu cumprimento;

II

estabelecer critérios de controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades prisionais da Suapi, bem como da receita gerada;

III

avaliar o desempenho do setor produtivo das unidades prisionais, propondo ações de melhoria;

IV

auxiliar as unidades prisionais na abertura de postos de trabalho para os presos, por meio da articulação com a iniciativa privada, poder público, sociedade civil organizada e instituições de ensino;

V

promover ações ligadas à sustentabilidade no âmbito do Sistema Prisional; e

VI

estabelecer ações que visem à limpeza nas unidades prisionais, acompanhando o seu cumprimento. Da Diretoria de Ensino e Profissionalização

Art. 73, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014