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Artigo 72, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 72

– A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de classificação, educação regular e superior, ensino profissionalizante, atividades sócioculturais e esportivas, de saúde, psicossociais, articulação do atendimento jurídico, assistência religiosa, política sobre drogas, assistência aos indivíduos privados de liberdade e suas famílias, nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia da Seds, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

II

gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de atuação;

III

promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Suapi com os materiais e equipamentos necessários à sua área de atuação;

IV

promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do Sistema Prisional;

V

acompanhar e responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;

VI

gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Sulog e do Subsecretário de Administração Prisional;

VII

receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;

VIII

estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais da Suapi;

IX

acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos presos sob responsabilidade da Suapi;

X

instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do Sistema Prisional; e

XI

destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX. Da Diretoria de Trabalho e Produção

Art. 72, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014