Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de classificação, educação regular e superior, ensino profissionalizante, atividades sócioculturais e esportivas, de saúde, psicossociais, articulação do atendimento jurídico, assistência religiosa, política sobre drogas, assistência aos indivíduos privados de liberdade e suas famílias, nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia da Seds, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;
II
gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de atuação;
III
promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Suapi com os materiais e equipamentos necessários à sua área de atuação;
IV
promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do Sistema Prisional;
V
acompanhar e responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Suapi ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;
VI
gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Sulog e do Subsecretário de Administração Prisional;
VII
receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;
VIII
estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais da Suapi;
IX
acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos presos sob responsabilidade da Suapi;
X
instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do Sistema Prisional; e
XI
destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX. Da Diretoria de Trabalho e Produção