Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O Cope é composto da seguinte forma:
I
Diretor Geral;
II
Núcleo de Operações;
III
Núcleo Administrativo; e
IV
Núcleo de Treinamentos. Subseção III Da Superintendência de Atendimento ao Preso