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Artigo 71, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 71

– O Cope é composto da seguinte forma:

I

Diretor Geral;

II

Núcleo de Operações;

III

Núcleo Administrativo; e

IV

Núcleo de Treinamentos. Subseção III Da Superintendência de Atendimento ao Preso

Art. 71, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014