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Artigo 70, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 70

– O Comando de Operações Especiais – Cope – tem por finalidade realizar as atividades de escolta de presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, competindo-lhe:

I

realizar intervenção tática com a finalidade de manter a ordem e a disciplina em conflitos, motins e rebeliões ocorridos em unidades prisionais;

II

intervir administrativamente nas unidades prisionais com a finalidade de recondução da ordem e disciplina em situações de crise, quando autorizado pelo Superintendente de Segurança Prisional;

III

realizar operações locais, intermunicipais e interestaduais de escolta de preso, quando a sua periculosidade justificar tal medida;

IV

participar de inspeções no âmbito do Sistema Prisional, quando solicitado pelo Superintendente de Segurança Prisional;

V

prevenir e inibir atos que atentem contra o Sistema Prisional e seus integrantes, priorizando operações preventivas de patrulhamento e escolta de Diretores da Suapi, quando necessário;

VI

produzir informações e promover ações, visando a auxiliar as polícias na recaptura de presos foragidos e à proteção do Sistema Prisional; e

VII

propor políticas e normas que visem à atuação operacional integrada dos grupos de escoltas e intervenções do Sistema Prisional.

Art. 70, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014