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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 69

– A Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional tem por finalidade coordenar e controlar, junto à Sulog, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional, competindo-lhe:

I

planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e

II

gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado. Do Comando de Operações Especiais

Art. 69, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014