Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional tem por finalidade coordenar e controlar, junto à Sulog, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional, competindo-lhe:
I
planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e
II
gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado. Do Comando de Operações Especiais