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Artigo 68, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 68

– A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das unidades prisionais, competindo-lhe:

I

elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando atividades de escolta, monitoramento veicular, rádio comunicação e escolta forense;

II

realizar inspeções e sindicâncias nas unidades sob sua responsabilidade;

III

promover a execução da política operacional de segurança externa nos estabelecimentos prisionais do Estado;

IV

gerenciar os deslocamentos e remoções dos presos provisórios e sentenciados;

V

normatizar procedimentos no campo da logística para atender as diversas atividades operacionais de segurança externa;

VI

coordenar as atividades relacionadas à elaboração do seu planejamento operacional;

VII

analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da segurança externa das unidades prisionais;

VIII

fiscalizar o cumprimento das suas disposições legais, dos seus regulamentos e das suas instruções;

IX

orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado de viaturas, armamentos e equipamentos; e

X

orientar e coordenar a atuação das Centrais de Escolta. Da Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional

Art. 68, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014