Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das unidades prisionais, competindo-lhe:
I
elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando atividades de escolta, monitoramento veicular, rádio comunicação e escolta forense;
II
realizar inspeções e sindicâncias nas unidades sob sua responsabilidade;
III
promover a execução da política operacional de segurança externa nos estabelecimentos prisionais do Estado;
IV
gerenciar os deslocamentos e remoções dos presos provisórios e sentenciados;
V
normatizar procedimentos no campo da logística para atender as diversas atividades operacionais de segurança externa;
VI
coordenar as atividades relacionadas à elaboração do seu planejamento operacional;
VII
analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da segurança externa das unidades prisionais;
VIII
fiscalizar o cumprimento das suas disposições legais, dos seus regulamentos e das suas instruções;
IX
orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado de viaturas, armamentos e equipamentos; e
X
orientar e coordenar a atuação das Centrais de Escolta. Da Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional