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Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 67

– A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade orientar, fiscalizar e definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, competindo-lhe:

I

gerenciar, ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de vídeo monitoramento das unidades;

II

captar dados de eventos ocorridos nas unidades para efeito de estatísticas, como:

a

fugas;

b

motins;

c

rebeliões; e

d

apreensões de materiais ilícitos.

III

ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades dos canis das unidades e do canil central;

IV

definir diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR –, realizadas nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários devidamente treinados para essa atividade; e

V

orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança interna. Da Diretoria de Segurança Externa

Art. 67, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014