Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade orientar, fiscalizar e definir os procedimentos de segurança interna das unidades prisionais, competindo-lhe:
I
gerenciar, ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de vídeo monitoramento das unidades;
II
captar dados de eventos ocorridos nas unidades para efeito de estatísticas, como:
a
fugas;
b
motins;
c
rebeliões; e
d
apreensões de materiais ilícitos.
III
ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades dos canis das unidades e do canil central;
IV
definir diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR –, realizadas nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários devidamente treinados para essa atividade; e
V
orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança interna. Da Diretoria de Segurança Externa