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Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 66

– A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da Suapi e escolta de presos, competindo-lhe:

I

promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

II

gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa e interna;

III

articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;

IV

promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do Sistema Prisional;

V

garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e à ressocialização do preso;

VI

gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado;

VII

gerir a Central de Suprimentos do Sistema Prisional, que recebe e distribui o material bélico e operacional da Suapi; e

VIII

manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promovendo o intercâmbio de informações, objetivando ações integradas. Da Diretoria de Segurança Interna

Art. 66, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014