Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da Suapi e escolta de presos, competindo-lhe:
I
promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;
II
gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa e interna;
III
articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins de presos em unidades prisionais gerenciadas pela Suapi;
IV
promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do Sistema Prisional;
V
garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e à ressocialização do preso;
VI
gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado;
VII
gerir a Central de Suprimentos do Sistema Prisional, que recebe e distribui o material bélico e operacional da Suapi; e
VIII
manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promovendo o intercâmbio de informações, objetivando ações integradas. Da Diretoria de Segurança Interna