Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência prisional, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Prisional, competindo-lhe:
I
coordenar, controlar e supervisionar a atividade de inteligência no âmbito da Suapi;
II
planejar, acompanhar a aquisição e incumbir-se da disponibilização de meios necessários à execução de suas atividades;
III
promover a integração e viabilizar a interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e da Comunidade de Inteligência;
IV
administrar os bancos de dados próprios e controlar acessos a sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;
V
gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação;
VI
participar das comunidades de inteligência municipal, estadual e nacional, interagindo com entidades públicas ou privadas;
VII
exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da Suapi;
VIII
intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e com a Comunidade de Inteligência;
IX
encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas providências decorrentes destes;
X
implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência prisional;
XI
incumbir-se da seleção, do treinamento, da adaptação, do estágio, da qualificação, requalificação e do aperfeiçoamento dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional;
XII
propor a política de inteligência prisional;
XIII
articular, de forma permanente, com os órgãos competentes o provimento contínuo de recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades de inteligência prisional;
XIV
oferecer suporte técnico-operacional às assessorias do Sistema de Inteligência Prisional;
XV
orientar, acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência prisional;
XVI
realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência prisional;
XVII
desenvolver protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem como induzir e fomentar a atividade de inteligência prisional; e
XVIII
propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise do Sistema de Inteligência Prisional. Subseção II Da Superintendência de Segurança Prisional