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Artigo 64, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 64

– A Subsecretaria de Administração Prisional – Suapi – tem por finalidade gerenciar o Sistema Prisional do Estado, em consonância com as diretrizes da Seds, competindo-lhe:

I

participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;

II

assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;

III

responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;

IV

proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;

V

exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e à disponibilização de informações que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;

VI

disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência, incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;

VII

gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;

VIII

estabelecer, em conjunto com a Sulog, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como à manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;

IX

executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais e centrais, conforme orientações da Sulog;

X

coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme diretrizes da Sulog;

XI

estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da Seds, o perfil de pessoal para lotação nas unidades centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;

XII

participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

XIII

articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;

XIV

estabelecer e acompanhar as ações relativas à Gestão Estratégica do Sistema Prisional – GESPRI;

XV

estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pela GESPRI;

XVI

propor ações que visem à redução de custos, ao melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais; e

XVII

analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seds, por meio da Suapi. Subseção I Da Assessoria de Informação e Inteligência

Art. 64, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014