Artigo 62, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações proativas e corretivas que visem à modernização e ao aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos órgãos de defesa social, competindo-lhe:
I
desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
II
coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social –Sicods;
III
desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
IV
proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta por meio de ações preventivas;
V
coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados – Padi; e
VI
prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos órgãos de Defesa Social. Subseção IV Da Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle