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Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 62

– A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações proativas e corretivas que visem à modernização e ao aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos órgãos de defesa social, competindo-lhe:

I

desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

II

coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social –Sicods;

III

desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;

IV

proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta por meio de ações preventivas;

V

coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos Administrativos Disciplinares Integrados – Padi; e

VI

prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos órgãos de Defesa Social. Subseção IV Da Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle

Art. 62, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014