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Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 60

– A Diretoria de Gestão Integrada para Resultados – DGR – tem por finalidade promover a integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em Segurança Pública;

II

incentivar e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, o Sistema de Justiça, a sociedade civil organizada e os demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal, além de outros atores envolvidos no problema da incidência criminal;

III

coordenar, implementar, executar e avaliar a metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública – Igesp – para planejamento tático e operacional do Sistema de Defesa Social;

IV

disseminar a metodologia de Gestão Para Resultados e Solução de Problemas no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp –, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – ACISP – e Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisp;

V

discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos locais, no âmbito das Risp;

VI

proporcionar a manutenção da metodologia Igesp nos municípios priorizados, encaminhar as demandas originárias das reuniões, bem como fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento da metodologia Igesp;

VII

promover interlocução constante com a Secretaria Executiva Estadual e as Secretarias Executivas Regionais para deliberação dos assuntos afetos à Política de Integração;

VIII

planejar, implementar e executar a metodologia da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais – Comoveec – em todo o Estado;

IX

representar a Seds nos comitês regionais do Projeto Governança em Rede: Gestão Regionalizada e Participativa; e

X

apoiar e orientar as instituições policiais no que tange às políticas de policiamento comunitário no Estado, zelando pela atuação integrada da PMMG e da PCMG. Da Diretoria de Promoção da Modernização Operacional

Art. 60, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014