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Artigo 59, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.647 de 11 de novembro de 2014

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Art. 59

– A Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social – Sipo – tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social, por meio de ações que visem à integração e à promoção da qualidade do planejamento operacional, competindo-lhe:

I

planejar, promover e implementar ações governamentais voltadas à ampliação da integração entre as organizações do Sistema de Defesa Social, intensificando a participação da sociedade civil em políticas de segurança pública com cidadania;

II

promover a qualidade operacional das ações e metodologias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Sistema de Defesa Social, favorecendo a sua articulação com o Sistema de Justiça, a União, os municípios e as demais organizações públicas;

III

zelar pelo aprimoramento e expansão das metodologias de gestão voltadas à integração do planejamento tático e operacional dos órgãos do Sistema de Defesa Social;

IV

coordenar a elaboração e a implementação de políticas que visem à atuação operacional integrada dos órgãos do Sistema de Defesa Social, buscando atender, com eficiência e dinamismo, às demandas apresentadas por cada região do Estado; e

V

coordenar as atividades e projetos nas instâncias colegiadas técnicas de deliberação no âmbito da Sipo e do CGIO, bem como presidir o CGIO. Da Diretoria de Gestão Integrada para Resultados

Art. 59, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.647 /2014